SOBRE CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
O CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente, Secretaria Estadual de Meio Ambiente SEMAD - IEF. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O CAR substitui a averbação de reserva Legal em CRI e é obrigatório para obter o Licenciamento Ambiental estadual da propriedade junto à SUPRAM e das Licenças juntos ao IEF, IGAM e FEAM, como por exemplo: licenças para desmate, outorgas de água, licenças para intervenções em APP, extração de areia e cascalho, etc.; além da exigência para contratação de diversos serviços bancários, incluindo financiamentos agrícolas e florestais.
O prazo para o cadastramento vence em 06 de Maio de 2015.
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