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O ADEUS DO SINPLALTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SERRA DO SALITRE



Serra do Salitre 03 de março de 2015 Vendo o sofrimento dos funcionários da Prefeitura de Serra do Salitre quanto ao Sindicato (SINPLALTO) com extensão de base aqui em nesta cidade, onde recebe a anuidade dos trabalhadores (um dia de serviço descontado no mês de março) que dentro disso ai a maioria para o Sindicado e a outra parte Para a Federação e Confederação. Isso para manter o Sindicato, mas porem pouco, ou melhor, nada fazem, em benefícios dos mesmo, ainda fazem vistas grossas com a situação dos trabalhadores, não dando a assistência necessárias.


Sabemos que o dinheiro arrecadado é para manter as instituições de federação e confederação inerentes aos cargos e profissões da categoria. Só que a assistência são poucas, ou nenhuma, por parte da Federação e muito menos pela Federação.

Vejamos aqui em Serra do Salitre; tínhamos o Sindicato da categoria (DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, extensão de base) (SINPLALTO) que até certo ponto atuou de uma forma de coincidência para o seu associado, mas porém, por motivo sabe-se lá por quê, fechou deixando seus filiados aqui a revelia sem nenhuma assistência jurídica ou mesmo pessoal.

Isso é uma forma esdrúxula de prestar serviços a quem tem o direito e paga pelo serviço.

Um filiado paga sua mensalidade, ou melhor, vem descontando em sua folha de pagamento, autorizado pelo funcionário, é lógico. Mais um dia de serviço é por lei, isso é triste, pois este dinheiro vai parte para o Sindicato e outra vai para a Federação e Confederação. E não recebem nada em troca disso. Se pagamos temos o direito de receber pelo que pagamos.

Ai esta a forma de direito e dever (se pago tenho que receber o que paguei, neste caso (assistência jurídica.)

Desta forma, o SINPLALTO fechou suas portas sem dar explicações aos seus associados, deixando-os a revelia, ser nenhuma orientação e muito menos a defesa de seus direito.

Onde no artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical assim é o desconto. Isso incluindo outros artigos da CLT.

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical, por estes devida aos respectivos sindicatos, para admissões antes e depois do mês de março.


Mas para isso o sindicato tem por obrigação dar a sua assistência jurídicas ao seu associado, pois desta parte que vem descontando de um dia do trabalhador (servidor neste caso) ele fica com uma parte e é sub dividido com a federação e confederação. Agora o SINPLALTO esta perdendo espaço com seus associados, pelo que tenho percebido sempre reclamam da situação sem si quer um representante aqui na cidade de Serra do Salitre para que a devida providência de alguma solicitação; por exemplo a simples desfiliação o filiado tem que deslocar para a cidade de Araxá.

Pois bem, está na hora de juntar um grupo de servidores e formar o seu sindicato sem depender de outra cidade, pois só mandar recursos não resolve a situação de cada um em seus direitos constitucionais.


Criar seu próprio sindicato vem de encontro ao anseio de um povo trabalhador e ordeiro. onde com ele se requer seus direitos constitucionais.


Por Pedro Cortes De Oliveira


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