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Justiça fiscalizará comércios de Serra do Salitre – MG

O Conselho Tutela de Serra do Salitre que tem como predisposto a proteção integral ao que tange a Lei 8.069/90 vem por meio do presente site comunicar que haverá fiscalização por parte do Poder Judiciário em nossa cidade, fiscalizando estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas alcoólicas. Todo comércio que se enquadra neste quesito deverá estar em dia com o artigo 8º da PORTARIA N. º 006, DE 17 DE JUNHO DE 2009 do MM Juiz de Direito Dr. Serlon Silva Santos da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de nossa Comarca que prescreve o seguinte:


Art. 8º Todo estabelecimento comercial em que haja venda de bebida alcoólica fica obrigado a afixar cartaz, em local visível e destacado, facilmente legível, nas dimensões mínimas de 60 (sessenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros, com os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A VENDA OU ENTREGA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ARTIGO 81, II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE”.


Os comércios que não atenderem a ordem estarão sujeitos a serem autuados por membros do Comissariado de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude.

A medida tende a erradicar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentesembasada no artigo 243 da Lei 8.069/90 que criminaliza vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De acordo com a Lei 13.106/15 sancionada pela Presidente Dilma em 17 de março de 2015, quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.


Para mais informações contate o Conselho Tutelar através do telefone (34) 3833 1277, ou diretamente na Sede do Órgão situado a Rua Gardênia nº 1370.

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