ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Durante patrulhamento A Polícia Militar abordou o Sr.J.A.S conduzindo a motocicleta SUNDOW, placa : AFM-8488. O condutor ao avistar a viatura policial demonstrou nervosismo e inquietação. Durante fiscalização de transito os policiais constataram que a placa havia sido adulterada com uma fita isolante, sendo que a placa correta é : HFM 8488,a qual possui sinalização de furto/roubo no sistema ISP.
Após intensa parlamentação o condutor confessou que a moto e proveniente de um leilão e a placa afixada é de outra motocicleta que possuía no passado e já havia vendido.
Na época, por não ter pago os documentos e não ter transferido o veículo para o nome do comprador, teve seu nome negativado junto a receita, motivo este pelo qual registrou uma ocorrência de furto para se esquivar das cobranças de imposto.
A ocorrência de furto foi registrada no ano de 2017, sendo a ocorrência encontrada.
Diante do exposto, o veículo foi apreendido e o condutor conduzido a Depol.