APOSENTADORIA EM 2026: O QUE MUDA NAS REGRAS E QUEM PRECISA REDOBRAR A ATENÇÃO
- 5 de jan.
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Veja como ficam as principais regras válidas a partir deste ano de 2026, organizadas de forma prática para facilitar o entendimento.
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade já está plenamente consolidada desde 2023 e atende, principalmente, trabalhadores de baixa renda.
Homens: idade mínima de 65 anos (fixada desde 2019);
Mulheres: idade mínima de 62 anos (em vigor desde 2023);
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
Regras de transição por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição, mas duas delas sofreram novas alterações na passagem de 2025 para 2026.
Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição)A soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir:
93 pontos para mulheres;
103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação, com exigências adicionais:
Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Para ambos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Idade mínima progressiva .Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses:
59 anos e meio para mulheres;
64 anos e meio para homens.
Esse critério continuará subindo gradualmente até alcançar, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regras específicas para professores
Os profissionais do magistério seguem uma regra própria, que combina idade mínima com tempo de contribuição na função.
Mulheres: 54 anos e meio;
Homens: 59 anos e meio.
A idade também aumenta seis meses por ano, até atingir 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios.
Regras de pedágio já encerradas Algumas regras de transição deixaram de produzir efeitos:
O pedágio de 100% permanece válido apenas para quem já cumpriu todos os requisitos (mulheres com mais de 57 anos e homens com mais de 60 anos);
O pedágio de 50% foi totalmente esgotado e não beneficiará novos segurados em 2026.
Reportagem / ERNANDES PEREIRA
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