FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME LEVA DENUNCIANTE PARA A CADEIA EM SERRA DO SALITRE – MG
O Sr. V. F. S. acionou a polícia militar e relatou o seguinte fato: que nesta data, por volta de 14h30min, foi vítima de um roubo, ocasião em que retornava de Patrocínio sentido Rio Paranaíba, na MG-230, entre o restaurante Pé da Serra e o município de Serra do Salitre, estacionou as margens da rodovia para verificar um barulho na roda, sendo abordado por dois autores armados em uma Fiat/Toro Branca, os quais subtraíram o veículo VW/Parati, placa: HHW1006, que conduzia .
Diante da solicitação da "suposta vítima", os militares diligenciaram ao máximo para elucidar os fatos. Logo, foram realizadas várias diligências nos locais onde ele supostamente teria passado, entrevistas com testemunhas, verificação do olho vivo em Patrocínio e utilização de técnicas de entrevista e coleta de dados, tendo o autor confessado que a comunicação da ocorrência do roubo era falsa e que o automóvel estava escondido na residência de sua irmã, na cidade de Patrocínio. Que sua intenção era aplicar o "golpe do seguro" e sua irmã I.F.S.A e seu cunhado J.B.G.A tinham conhecimento do fato e esconderam o veículo na residência deles, situada no bairro Serra Negra.
Diante do exposto, militares de Patrocínio deslocaram até o referido imóvel e encontraram o VW/Parati escondido no fundo do quintal e sobre ele uma lona de cor azul, colocada para ajudar a ocultar o automóvel.
O autor V.F.S foi conduzido à Depol pelo cometimento do crime do Art. 340 do Código Penal - Comunicação Falsa de Crime e os autores J.B.G.A e I.F.S.A pelo cometimento do crime do Art. 349 do Código Penal - Favorecimento Real.