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MANTIDA A GRATIFICAÇÃO AOS ENFERMEIROS DA LINHA DE FRENTE DO COMBATE AO COVID-19 EM SERRA DO SALITRE


A Lei Municipal 1.049 de 23 de abril de 2020, vem concedendo gratificação aos profissionais da saúde em trabalho direto no combate e tratamento do Coronavirus-COVID-19 EM Serra do Salitre.


O valor da gratificação é de R$600,00 (seiscentos reais), acrescidos aos vencimentos dos seguintes trabalhadores da saúde: Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros.


A atual Câmara de vereadores por seus nove componentes apresentaram o projeto de Emenda a nova Lei que disponibiliza a continuidade da gratificação mensal aqueles servidores, para que através da Emenda 001/2021 proposta, seja o benefício estendido aos demais funcionários que vierem atuar na linha de frente ao combate do coronavírus a ser definido pela secretaria de saúde durante todo o ano de 2021.


Na reunião de votação do Projeto na Câmara, na noite desta última terça feira (13), estando presente representantes da área de enfermagem, argumentaram que a classe tem merecimento na manutenção da gratificação por estar em contato direto com os pacientes, e ainda por estarem de sobre aviso de modo permanente para chamadas de urgências.


A Câmara argumentou que considera todos que mantém contato com o paciente, desde a recepção, setor de limpeza que higieniza o quarto do paciente, motoristas que realizando seu transporte precisa ter o mesmo direito e receber o mesmo valor, por isso apresentaram a Emenda para estender o benefício.


A secretária de saúde igualmente presente na reunião, onde aguardava ser chamada para apresentação de relatório de prestação de contas, explicou que não haveria recurso financeiro para o pagamento extensivo aos demais funcionários, pois extrapolaria o valor limite permitido para os gastos com a folha de pagamento e que não concordava com a atribuição da secretaria em realizar esta definição de profissionais mencionada na Emenda. Assim, saiu do plenário demonstrando insatisfação.


A presidente da sessão explicou que caberia ao executivo ver a possibilidade de recursos para ampliação do pagamento. Caso não fosse possível, todos compreenderiam.


Com a aprovação da Emenda a reunião foi encerrada.


Durante esta última quarta-feira, nossa reportagem atendeu diversos telefonemas de populares e funcionários da área de saúde para obtenção de informações e manifestação de posicionamento, os quais agradecemos pela confiança em nosso sério trabalho jornalístico.


Afim de melhor esclarecer a questão procuramos a assessoria técnica do executivo que prontamente nos informou, que desde do início da criação da Lei desejou que fosse estendida a gratificação a todos, no entanto são mais de 200 funcionários e uma análise técnica mostrou desde o início a impossibilidade financeira e legal de fazê-lo, em virtude da regularidade fiscal e ainda por ultrapassar o percentual permitido para o pagamento da folha de pessoal, constatando assim a lamentável inviabilidade desta extensão de benefício, sob pena de acarretar ao executivo notificação do município perante o Tribunal de Contas entre outras questões.


Assim, considerando as impossibilidades financeira e legais constatadas, ficará garantida apenas a manutenção da gratificação a Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiros.






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