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PREFEITO VETA PROJETO POLÊMICO DO LEGISLATIVO QUE VISAVA AUMENTO DO LIMITE DE DIÁRIAS DE VEREADORES


O prefeito de Serra do Salitre Paulo Geovani (Joca), neste último dia (08) vetou integralmente o projeto polêmico de iniciativa da Câmara Municipal que visava, entre outros, o aumento no limite de diárias para o valor de 100% do subsidio dos vereadores.

A divulgação da aprovação do projeto gerou polêmica nas redes sociais, muitos aguardavam o desenrolar dos tramites junto ao executivo na eminência de que ele fosse vetado, como de fato foi.


O presente Site teve acesso as justificativas do executivo contidas em cada veto do projeto.


Acompanhe na íntegra:


“A Lei Orgânica do Município de Serra do Salitre consta em seu texto a possibilidade do Prefeito Municipal VETAR projeto de lei inconstitucional ou contrário a interesse público. Trata-se de dispositivo baseado no Sistema de Freios e Contrapesos existente na Separação dos Poderes.


Alterando o Artigo 1º, percebe-se que o presente projeto visa a inclusão de direito a diárias a participação de eventos de capacitação e aprimoramento, no entanto, o mesmo carece de interesse público. A grande maioria dos cursos de capacitação são feitos na modalidade on-line, demonstrando a falta de interesse público em autorizar o pagamento de diárias para essa questão.


Alterando o Artigo 3º, percebe-se que o presente projeto visa deixar claro que a despesa de diária será calculada computando-se a quilometragem de ida e volta, no entanto, o texto atual sem alteração já diz que é toda a distância percorrida e período de deslocamento, ou seja, também carece de interesse público a presente alteração.


Alterando o Artigo 4º, percebe-se que o presente projeto também visa o aumento no limite de diárias para o valor de 100% (cem porcento) do subsídio do vereador, no entanto, novamente carece de interesse público. A própria NOTA OFICIAL efetuada pela Câmara Municipal de Serra do Salitre, na pessoa de sua presidente Flávia Silva Araújo, em suas redes sociais oficiais, comprova e demonstra a falta de interesse público do presente projeto. Já que conforme consta na citada nota, a Casa Legislativa gastou em 8 (oito) meses, o valor de R$24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), o que corresponde ao valor de R$3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais) por mês de diárias. Logo, carece de interesse público na citada alteração. Lado outro, há uma ilegalidade gritante quando da alteração do Artigo 4º, pois o mesmo está prevendo uma “vantagem” ao servidor público que é vedado pelo Artigo 8º, I e VI da Lei Complementar n. 173 de 2020. “

Da mesma forma percebe-se que o presente projeto de lei é inconstitucional, pois viola o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nossa lei maior. Viola o princípio da moralidade previsto no caput do presente dispositivo constitucional.


Pelo exposto, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Serra do Salitre, apresentamos o presente VETO INTEGRAL ao PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 005/2021, solicitando a C. Câmara de Vereadores de Serra do Salitre, que o recebam e acolham."




REPORTAGEM / Ernandes Pereira



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